A ECP busca inovar ao alinhar os estudos e projetos que visam resguardar ao máximo o meio ambiente das interações do homem com a natureza, baseando-se nos mecanismos legais existentes para proteção do meio ambiente e utilizando o Direito Ambiental como uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre o próprio Direito com campos diversos, como a Arquitetura, Antropologia, Biologia, Ciências Sociais, Engenharias, Geologia, Geografia, dentre outros.
“No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81), o recente Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e lei nº 6.938/81, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Esses diplomas Legais estabelecem definições claras para o meio ambiente, qualificam as ações dos agentes modificadores e prevê mecanismos para assegurar a proteção ambiental em sua totalidade.”
Em 1988, a Constituição Federal, especialmente em seu art. 225, dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.